01/11/2006 21:32
EMIR SADER - U-HU!! - É CONDENADO A UM ANO DE PRISÃO
Por atentar contra a honra do Senador Jorge Bornhausen (PFL-SC). Em 'artigo' de agosto de 2005, a propósito da polêmica artificialmente gerada pelos petistas em torno da afirmação de Bornhausen de que 'temos que nos livrar dessa raça', Sader acusa o senador de racista, preconceituoso, abjeto, roubador, adepto das ditaduras militares, assassino de trabalhadores (!) e outros adjetivos e locuções adjetivas igualmente carinhosos. Como se o petismo fosse uma etnia. Foi condenado a um ano de prisão em regime aberto, a ser substituída por prestação de serviços comunitários, aplicando-se ainda castigo adicional de perda da função pública - o calhorda usou veículo de comunicação da UERJ para destilar seu veneno petralha. Bem feito. Comentamos aqui na redação que o juiz Rodrigo César Muller Valente, da 11ª Vara Criminal de São Paulo, é o herói da semana. Condenou Emir Sader por injúria à pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, substituída nos termos do artigo 44 do Código Penal por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo mesmo prazo de um ano, em jornadas semanais não inferiores a oito horas, a ser individualizada em posterior fase de execução.
E prossegue o juiz:
Pelo disposto nos artigos 48 da Lei nº 5.250/67 e 92, inciso I, do Código Penal, considerando que o querelante valeu-se da condição de professor de universidade pública deste Estado para praticar o crime, como expressamente faz constar no texto publicado, inequivocamente violou dever para com a Administração Pública, segundo os preceitos dos artigos 3º e 241, XIV, da Lei 10.261/68, motivo pelo qual aplico como efeito secundário da sentença a perda do cargo ou função pública e determino a comunicação ao respectivo órgão público em que estiver lotado e condenado, ao trânsito em julgado.
(...)
Ao adjetivar um Senador da República de racista, esqueceu-se o réu de todos os honrados cidadãos catarinenses que através do exercício democrático do voto o elegeram como legítimo representante em nossa República Federativa. Trata-se, pois, de conduta gravíssima, que de modo algum haveria de passar despercebida, principalmente porque partiu de alguém que, como profissional vinculado a uma universidade pública, jamais poderia ser valer de um meio de comunicação de grande alcance na universidade em que atua para divulgar ilícito penal.
(...)
Assim, analisando o caso concreto, resulta que a injúria foi largamente difundida em diversos sítios eletrônicos, alcançando caráter difuso a número indeterminável de pessoas. Se não bastasse o alcance da prática delitiva, há de ser considerada como circunstância judicial preponderante a função pública exercida pelo querelante, não só quanto à sua pessoa, mas principalmente pela honorabilidade do cargo de Senador da República, que faz refletir ainda mais o grau de reprovação das ofensas que lhe foram dirigidas. E quanto às circunstâncias subjetivas do ofensor, praticou o crime na condição de educador vinculado a uma das principais universidades públicas do País, utilizando veículo largamente difundido no meio estudantil, com evidente propósito de macular ao máximo a honra do ofendido.
(...)
Ao trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, oficiando-se nos termos do artigo 15, III, da Constituição Federal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, no valor de cem UFESP, nos termos da Lei de Custas Estadual.
O articulista Reinaldo Azevedo conclama a massa não petista a dar apoio à lei através do email euapoioalei@pfl.org.br. Tentei há pouco e o servidor está entupido de mensagens. Vou tentar novamente mais tarde mas, caso não consiga, já vai publicada aqui nesta quitanda a minha pequena e modesta, porém efusiva e entusiasmada, manifestação de apreço:
Venho manifestar minha satisfação e total e irrestrito apoio à sentença proferida pelo juiz Müller Valente. É de exemplos como esse, mostrando claramente que os petistas e simpatizantes não podem tudo, que precisamos nos dias atuais. Precisamos mostrar a essa raça que há pensamento divergente do deles e que, em nome da tolerância que eles apenas apregoam e não praticam; em nome da pluralidade que eles elogiam mas não aplicam; em nome da liberdade que eles defendem somente em discurso, temos que ser respeitados. Basta de permissividade com essa gente que imagina poder seguir indefinidamente imputando a seus adversários ilegalidades que eles próprios perpetram.
Registro também meus parabéns ao Senador Bornhausen, que teve lucidez, serenidade e paciência para trilhar o caminho correto da legalidade, apelando às instituições democráticas em defesa de seus direitos de cidadão e de sua honra de dileto homem público representante do honesto, sério e trabalhador povo catarinense.
enviada por Márcio Mantovani
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